PROPOSTA DE ALTERAÇÃO DA DIRETIVA 2011/16/EU DO CONSELHO
A Comissão Europeia apresentou, no passado dia 8 de dezembro de 2022, uma proposta de alteração (DAC8) da Diretiva 2011/16/EU do Conselho, de 15 de fevereiro de 2011, relativa à cooperação administrativa no domínio da fiscalidade.
No ímpeto legislativo europeu para a regulação de criptoativos, a par do Regulamento MiCA (cuja redação final foi já aprovada, prevendo-se a votação do Parlamento Europeu ainda no primeiro semestre deste ano), a DAC 8 vem propor novas regras concebidas para reforçar a capacidade dos Estados-Membros para detetar e combater a fraude e a evasão fiscal, permitindo uma maior supervisão e rastreabilidade das operações e dos seus intervenientes.
Entre os vários procedimentos e obrigações propostas – a que poderão estar sujeitos não só os prestadores de serviços que permitam que os residentes na União Europeia transacionem criptoativos, mas também as instituições financeiras – destacam-se os seguintes:
A Proposta, após apresentação ao Parlamento Europeu para consulta, será apresentada ao Conselho para adoção, prevendo-se a sua entrada em vigor no dia 1 de janeiro de 2026.
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