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19/01/2023

DAC8 – Operações com Criptoativos

 

PROPOSTA DE ALTERAÇÃO DA DIRETIVA 2011/16/EU DO CONSELHO

 

A Comissão Europeia apresentou, no passado dia 8 de dezembro de 2022, uma proposta de alteração (DAC8) da Diretiva 2011/16/EU do Conselho, de 15 de fevereiro de 2011, relativa à cooperação administrativa no domínio da fiscalidade.

No ímpeto legislativo europeu para a regulação de criptoativos, a par do Regulamento MiCA (cuja redação final foi já aprovada, prevendo-se a votação do Parlamento Europeu ainda no primeiro semestre deste ano), a DAC 8 vem propor novas regras concebidas para reforçar a capacidade dos Estados-Membros para detetar e combater a fraude e a evasão fiscal, permitindo uma maior supervisão e rastreabilidade das operações e dos seus intervenientes.

Entre os vários procedimentos e obrigações propostas – a que poderão estar sujeitos não só os prestadores de serviços que permitam que os residentes na União Europeia transacionem criptoativos, mas também as instituições financeiras – destacam-se os seguintes:

  • Câmbio de informações entre as autoridades fiscais, a fim de controlar as receitas obtidas através da utilização de criptoativos, sendo tal procedimento automático no caso de pessoas singulares titulares de ativos financeiros em valor igual ou superior a 1.000.000,00 €;
  • Obrigação de reporte dos prestadores de serviços de criptoativos, relativamente a transações de residentes na União Europeia, podendo abranger transações relativas a NFT’s (non-fungible tokens);
  • Adoção de procedimentos de due dilligence por parte dos prestadores de serviços de criptoativos, a fim de comprovar a identidade e a residência fiscal dos seus clientes;
  • Obrigação de reporte de informações por parte das instituições financeiras relativamente a depósitos de e-money e CBDC’s (central bank digital currencies);
  • Criação de um regime comum sancionatório para o incumprimento dessas obrigações e procedimentos.

A Proposta, após apresentação ao Parlamento Europeu para consulta, será apresentada ao Conselho para adoção, prevendo-se a sua entrada em vigor no dia 1 de janeiro de 2026.

 

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